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Portugal

Há mais de 2.000 “multas da Uber”. IMT abre a porta a perdão

October 11, 2018

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) confirmou que existem 2.297 contraordenações às plataformas eletrónicas de transporte, revelando que terão de ser “analisadas e enquadradas” após a entrada em vigor da lei que irá regular o transporte em veículos descaracterizados. A entidade abre ainda a porta ao perdão de coimas associadas à atividade dos motoristas ao serviço de aplicações como a Uber, Cabify, Taxify e Chauffeur Privé.

Trânsito condicionado em Lisboa com taxistas contra a "lei da Uber"

September 17, 2018

As associações representativas dos taxistas marcaram para esta quarta-feira uma manifestação nacional contra a promulgação pelo Presidente da República do diploma que regula as plataformas electrónicas de transporte como a Uber, Cabify e Chaffeur Privé. Em Lisboa, os taxistas vão fazer um percurso entre Praça dos Restauradores e a Avenida da República. Haverá também concentrações distritais no Porto, em Braga e em Faro.

Motoristas de Uber e Cabify devem 4,6 milhões em coimas. Taxistas exigem explicações ao Governo

October 02, 2018

A Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) exigem “explicações públicas” ao ministro do Ambiente, que tutela os transportes, depois de a SIC Notícias ter revelado que os condutores de automóveis ao serviço de plataformas como a Uber, a Cabify ou a Taxify devem ao Estado cerca de 4,6 milhões de euros em coimas.

ANTRAL admite prolongar protesto dos taxistas se "lei Uber" avançar

September 18, 2018

O presidente da ANTRAL - Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros afirmou que se os partidos na Assembleia da República "não se comprometerem", o protesto dos taxistas vai prolongar-se.

Florêncio de Almeida falava cerca das 08 horas à agência Lusa na Praça dos Restauradores, em Lisboa, onde dezenas de taxistas estão concentrados em protesto contra a entrada em vigor da lei que regula as quatro plataformas eletrónicas de transporte que operam em Portugal.

Uber lança funcionalidade que limita horas de condução dos motoristas em Portugal

June 27, 2018

Sempre que os motoristas da Uber conduzirem durante dez horas serão obrigados a ficar offline por um período mínimo de seis horas seguidas. A plataforma decidiu aplicar este limite em Portugal através do lançamento de uma nova funcionalidade na sua app que começou a funcionar esta quinta-feira.

Esta nova funcionalidade já é utilizada pela empresa nos Estados Unidos, Reino Unido, França e Médio Oriente e tem como objetivo evitar a fadiga e a sonolência, problemas associados a quem passa grande parte do tempo na estrada.

Portaria n.º 131/2018 de 10 de maio

May 09, 2018

Foi publicada em D.R. de 10 de maio, a Portaria n.º 131/2018, que estabelece as regras e modelo constante do anexo I à presente portaria e da qual faz parte integrante, aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa consagradas na Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 3/2018, de 9 de fevereiro.

Presidente da República solicita à AR que reequilibre lei TVDE e modernize lei dos Táxis

April 28, 2018

O Presidente da República enviou hoje uma mensagem à Assembleia da República, indicando que decidiu devolver, sem promulgação, o Decreto nº 201/XIII, relativo ao regime jurídico de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica, com os seguintes fundamentos:

1. O presente Decreto vem reger uma matéria nova, no que respeita ao transporte individual e remunerado de passageiros, com implicações em termos económico-financeiros, sociais e jurídicos: os operadores de transporte em veículo descaracterizado a partir de plataforma eletrónica (TVDE), operadores esses concorrentes com as tradicionais empresas de Táxis. A situação não é exclusivamente nacional, antes tem motivado reflexões e debates em curso em inúmeras sociedades, europeias e não europeias. Não se conhecem casos de regulação nacional específica, sendo portanto o presente Decreto de cariz inovador. Essas reflexões e debates ganharam expressão mais evidente com o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia, de 20 de dezembro de 2017, que veio expressamente considerar as plataformas eletrónicas disponibilizando o TVDE como efetivos operadores de transportes.

2. O regime ora submetido a promulgação apenas disciplina a matéria de TVDE, anunciando embora o propósito de equilibrar os direitos e as obrigações dos dois tipos de entidades em presença – o TVDE e os Táxis. Neste domínio, como noutros, trata-se de integrar no nosso ordenamento jurídico inovações tecnológicas significativas, acautelando situações criadas no passado e que merecem proteção. Há que reconhecer o esforço desenvolvido pelo Governo e pelos partidos que o aprovaram, para tentar encontrar o mencionado equilíbrio.

3. Expresso esse reconhecimento, ainda assim considera o Presidente da República que o diploma suscita duas reservas políticas de fundo. Primeira reserva – ao abranger só uma das entidades concorrentes (o TVDE) perde a oportunidade de, ao mesmo tempo, rever, em conformidade, o regime legal da outra entidade (os Táxis). Ou seja, perde a oportunidade de tratar de forma global e com maior equidade o que assim poderia e deveria ter sido tratado. Segunda reserva – o propósito de alcançar uma solução equilibrada não foi plenamente atingido. No caso dos Táxis há contingentes, que não existiriam para o TVDE. E essa diferença essencial deveria ter sido adequadamente compensada. Sobretudo porque, nos Táxis, as tarifas continuam a ser fixas, ao contrário do TVDE, em que são livres. Estas duas diferenças económico-financeiras de peso não são compensadas nem pelo uso de corredores BUS, nem pelas praças e o acesso em plena via pública (hailing), hoje muito menos significativos devido à possibilidade de chamada por via eletrónica para qualquer local no TVDE. Em rigor, a única compensação de vulto poderia ser a contribuição paga pelo TVDE. Mas, essa contribuição, para a qual chegou a haver montante de relevo proposto no procedimento legislativo, acabou por ficar, no seu valor concreto, nas mãos das autoridades administrativas, e com um patamar mínimo simbólico. Por outras palavras, a grande compensação da inexistência de contingentes e de um regime favorecido de tarifas para o TVDE pode acabar por ser insignificante.

4. Por estas razões, e embora sabendo que foi amplo o consenso partidário na votação do Decreto e evidente o propósito de procura de equilíbrio na solução legal, o Chefe de Estado solicita à Assembleia da República que mostre abertura para reponderar a mencionada solução, por forma a ir mais longe do que foi (nomeadamente nas tarifas ou na contribuição), na obtenção desse equilíbrio no tratamento de operadores de transportes em domínio socialmente tão sensível, idealmente regulando o TVDE em simultâneo com a modernização da regulação dos Táxis. Para esse efeito, devolve, pois, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República nº 201/XIII, relativo ao regime jurídico de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica. 

Parlamento aprova lei que vai regular plataformas como a Uber, Cabify e Taxify

March 23, 2018

A redação final do diploma que vai regulamentar as plataformas eletrónicas como a Uber, a Cabify e a Taxify conta com 22 páginas, onde figuram as medidas que os deputados votaram a 14 de março, ponto a ponto, saídas da proposta de lei do Governo e dos projetos de lei do Bloco de Esquerda e do PSD, bem como das propostas de alteração apresentadas por PCP, PS, PSD e CDS-PP.

Entre outras medidas, a nova legislação prevê a obrigatoriedade de um curso de formação para os motoristas, cuja carga horária será definida por portaria do Governo, novas licenças a atribuir aos parceiros e plataformas, além de obrigar todos os motoristas a terem um contrato de trabalho com as empresas parceiras.

Lei n.º 3/2018 - Define o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo e procede à primeira alteração à Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto, que aprova o regime jurídico do financiamento colaborativo

PS quer contratos para motoristas da Uber e licença do IMT para empresas

January 01, 2020

Para o PS, os motoristas e as empresas que funcionam através de plataformas electrónicas (como a Uber) têm de “dispor de um contrato que titule a relação entre as partes”, criando assim um laço laboral mais largo com os operadores de transporte. E as empresas que assegurem esse tipo de transporte têm que ter uma licença do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

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Estas são duas das principais novidades introduzidas pelas propostas de alteração do PS à iniciativa do Governo que visa criar o regime jurídico do transporte em veículo a partir de plataforma electrónica e que está na Assembleia da República há mais de um ano.

Para os socialistas, segundo confirmou ao PÚBLICO o deputado do PS Luís Testa, esta será uma forma de prevenir a precariedade laboral numa tipologia de trabalho que conta cerca de 5000 motoristas (segundo dados da Uber) e em que há empresas com várias dezenas de pessoas. Além disso, trata-se de uma piscadela ao PCP e ao BE, que têm defendido tolerância zero para com as questões de abusos da legislação laboral por parte das empresas proprietárias dos veículos.

Crowdfunding – Regime Sancionatório (Lei 3/2018)

February 09, 2018

Três anos depois da aprovação da primeira versão do regime jurídico do financiamento colaborativo (Lei n.º 102/2015) é publicada no Diário da República a Lei n.º 3/2018 que define o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo também conhecido internacionalmente como crowdfunding.


 
Apesar do esforço de promotores iniciais da regulamentação, entre os quais merecem destaque os deputados socialista Pedro Delgado Alves e, à altura, Duarte Cordeiro, a construção do edifício normativo tem conhecido vários avanços e recuos, exigindo a participação de várias entidades, nomeadamente os reguladores financeiros, conhecendo agora, finalmente, a conclusão do edifício. Este é um tema que temos acompanhado no Economia & Finanças ao longo de vários anos (...). 

As leis existem, o enquadramento está agora completo e o supervisor – CMVM – está em campo e especialmente atento às situações em que o financiamento colaborativo se aproxima das situações de investimento de capital com direito a dividendos ou participações sociais (atividade de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo). Note-se que há ainda competências, para algumas tipologias de crowdfunding, atribuídas à ASAE (atividade de financiamento colaborativo através de donativo ou com recompensa).

Tribunal europeu diz que Uber é empresa de transportes em decisão com pouco impacto em Portugal

December 20, 2017

A Uber presta um “serviço na área dos transportes” e não na área da sociedade de informação. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e representa uma derrota para a multinacional norte-americana, abrindo caminho a mais regulação para este tipo de plataformas e pondo fim a uma indefinição que causou dores de cabeça legais em vários países. A conclusão, contudo, deverá ter pouco impacto em Portugal, onde a legislação que está a ser discutida no Parlamento já encara esta actividade como sendo de transporte.

O tribunal considerou que a Uber “não se limita a um serviço de intermediação”, por via de uma aplicação, entre “um motorista não profissional que utiliza o seu próprio veículo e uma pessoa que pretende efectuar uma deslocação urbana”, explica um comunicado emitido nesta quarta-feira. “A aplicação fornecida pela Uber é indispensável, tanto para os motoristas como para as pessoas que pretendem efectuar uma deslocação urbana”, ao mesmo tempo que “exerce também uma influência decisiva nas condições da prestação desses motoristas”, observou o tribunal. "Daqui resulta que, no estado atual do direito da União, cabe aos Estados Membros regulamentar as condições de prestação de tais serviços." 

Tribunal declara ilegal atividade da Uber em Portugal

December 05, 2017

A atividade da Uber em Portugal é ilegal. A associação de taxistas ANTRAL, que avançou para tribunal contra a plataforma, reclama uma indemnização de, pelo menos, 25 milhões de euros.

A sentença da Relação de Lisboa, divulgada na tarde desta terça-feira, data de 24 de novembro e confirma decisões judiciais anteriores, que declaram que a atividade da plataforma Uber viola a lei nacional.

A primeira decisão de um tribunal é de abril de 2015 e previa que a empresa pagasse dez mil euros por dia, até que a decisão do juiz fosse cumprida. Em vez disso, a empresa norte-americana recorreu para a Relação, que acabou de confirmar a primeira sentença.

Apesar da crise de liderança, resultados da Uber crescem 17%

August 22, 2017

Há já mais de dois meses que a Uber está a operar sem CEO, depois dos vários escândalos que levaram à saída de Travis Kalanik, incluindo o alegado roubo de informação da Waymo e os comportamentos abusivos em ambiente de trabalho.

Mas a crise de liderança –e de imagem pública – que a empresa atravessa não se está a refletir nos seus resultados. Na passada quarta-feira a Uber divulgou os dados do segundo trimestre de 2017, que apontam para um crescimento em toda a linha.

As receitas da Uber praticamente duplicaram neste período face ao primeiro trimestre de 2017, atingindo os 7,37 mil milhões de euros, um valor 17% superior ao registado no primeiro trimestre deste ano. O mesmo crescimento registou o rendimento líquido, para os 1,4 mil milhões de dólares, montante que revela um aumento homólogo de 119%.

“COLLABORATIVE ECONOMY”: UMA NOVA REALIDADE

August 30, 2017

O “eu quero, logo, compro” dá hoje lugar a “Eu quero, logo, pago para usar” ou ainda “o que é meu é teu, e o que é teu é meu”. Estas são algumas das premissas da economia colaborativa ou de partilha, como é frequentemente designada.

O mundo está cada vez mais interligado. Com os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos (nomeadamente a proliferação de plataformas e marketplaces) tornou-se possível globalizar o mercado da partilha dos activos (bens ou serviços). Está, por isso, a redefinir-se a natureza do trabalho, na sua forma, local e conteúdo.

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