Tribunal rejeita recurso da Uber Tecnologies e mantém decisão de cessar atividadeSAPO245 de dez. de 20171 min de leitura“A não observância de leis de interesse público, como seja do licenciamento da atividade de transporte rodoviário por parte de uma empresa que atua totalmente à sua margem, não tendo presente toda a dimensão legal e financeira que lhe é consequente, em face de outras empresas que cumprem os ditames normativos que lhe são impostos, gera uma concorrência desleal, com os atinentes danos financeiros, num mercado que o legislador quis regulado de uma determinada maneira”, refere o acórdão.O documento acrescenta que, “a não ser estancada de imediato este despeito para com a lei, a distorção acaba por compensar quem não está conforme com as normas de interesse geral e a prejudicar quem cumpre a normatividade imposta”.
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