Tribunal rejeita recurso da Uber Tecnologies e mantém decisão de cessar atividade“A não observância de leis de interesse público, como seja do licenciamento da atividade de transporte rodoviário por parte de uma empresa que atua totalmente à sua margem, não tendo presente toda a dimensão legal e financeira que lhe é consequente, em face de outras empresas que cumprem os ditames normativos que lhe são impostos, gera uma concorrência desleal, com os atinentes danos financeiros, num mercado que o legislador quis regulado de uma determinada maneira”, refere o acórdão.O documento acrescenta que, “a não ser estancada de imediato este despeito para com a lei, a distorção acaba por compensar quem não está conforme com as normas de interesse geral e a prejudicar quem cumpre a normatividade imposta”.
“A não observância de leis de interesse público, como seja do licenciamento da atividade de transporte rodoviário por parte de uma empresa que atua totalmente à sua margem, não tendo presente toda a dimensão legal e financeira que lhe é consequente, em face de outras empresas que cumprem os ditames normativos que lhe são impostos, gera uma concorrência desleal, com os atinentes danos financeiros, num mercado que o legislador quis regulado de uma determinada maneira”, refere o acórdão.O documento acrescenta que, “a não ser estancada de imediato este despeito para com a lei, a distorção acaba por compensar quem não está conforme com as normas de interesse geral e a prejudicar quem cumpre a normatividade imposta”.