CUSTOU MAS FOI: “LEI DA UBER” ESTÁ APROVADA
motoristas da Uber, Cabify e Taxify têm de ter carta de condução há mais de 3 anos e são obrigados a completar um curso de formação rodoviária; podem conduzir no máximo 10 horas/dia e têm de assinar um contrato de trabalho com a empresa parceria para a qual trabalham em representação Uber, Cabify e Taxify; veículos ao serviço da Uber, Cabify e Taxify têm de ter um dístico no vidro da frente e no de trás; Uber, Cabify e Taxify deixam de poder ter mecanismo de avaliação de passageiros, ou seja, os motoristas deixam de poder classificar os clientes; sistema de classificação dos motoristas passa a ser obrigatório por lei; Uber, Cabify e Taxify têm de pagar uma contribuição a definir pelo Governo, entre 0,1% e 2%, para “compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respectivas actividades e estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de mobilidade urbana”; veículos ao serviço destas tecnológicas não podem ter mais de 7 anos; é obrigatório seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais que inclua os passageiros transportados e respectivos prejuízos.